sexta-feira, 2 de abril de 2010

Mas, afinal o que é o casamento?????

Casamento, casório ou matrimônio/matrimónio é o vínculo estabelecido entre duas pessoas, mediante o reconhecimento governamental, religioso ou social e que pressupõe uma relação interpessoal de intimidade, cuja representação arquetípica são as relações sexuais, embora possa ser visto por muitos como um contrato.
Na maior parte das sociedades, só é reconhecido o casamento entre um homem e uma mulher. Em alguns países (em Maio de 2009, a Holanda, a África do Sul, o Canadá, a Noruega, a Bélgica, a Espanha, a Suécia, Portugal), estados federados (o Massachusetts, o Connecticut, o Iowa, o Vermont e o Maine) e confissões religiosas (protestantes), é também plenamente reconhecido o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo.
Embora o casamento seja tipicamente entre duas pessoas, muitas sociedades admitem que o mesmo homem (ou, mais raramente, a mesma mulher) esteja casado com várias mulheres (ou homens, respectivamente). Embora muito raros, há algumas situações de sociedades em que mais que duas pessoas se casam umas com as outras num grupo coeso.
As pessoas casam-se por várias razões, mas normalmente fazem-no para dar visibilidade à sua relação afetiva, para buscar estabilidade econômica e social, para formar família, procriar e educar seus filhos, legitimar o relacionamento sexual ou para obter direitos como nacionalidade.
Um casamento é frequentemente iniciado pela celebração de uma boda, que pode ser oficiada por um ministro religioso (padre, rabino, pastor etc.), por um oficial do registro civil (normalmente juiz de casamentos) ou por um indivíduo que goza da confiança das duas pessoas que pretendem unir-se.
Etimologia

A palavra casamento é derivada de "casa", enquanto que matrimonio tem origem no radical mater ("mãe") seguindo o mesmo modelo lexical de "patrimônio". Também pode ser do latim medieval casamentu: Ato solene de união entre duas pessoas de sexo diferente, capazes e habilitadas, com legitimação religiosa e/ou civil.
[editar] Tipos
A sociedade cria diversas expressões para classificar os diversos tipos de relações matrimoniais existentes. As mais comuns são:

Casamento gay em Quebec, Canadá.
casamento aberto (ou liberal) - em que é permitido aos cônjuges ter outros parceiros sexuais por consentimento mútuo
casamento branco ou celibatário - sem relações sexuais
casamento arranjado - celebrado antes do envolvimento afetivo dos contraentes e normalmente combinado por terceiros (pais, irmãos, chefe do clã etc.)
casamento civil - celebrado sob os princípios da legislação vigente em determinado Estado (nacional ou subnacional)
casamento misto - entre pessoas de distinta origem (racial, religiosa, étnica etc.)
casamento morganático - entre duas pessoas de estratos sociais diferentes no qual o cônjuge de posição considerada inferior não recebe os direitos normalmente atribuídos por lei (exemplo: entre um membro de uma casa real e uma mulher da baixa nobreza)
casamento nuncupativo - realizado oralmente e sem as formalidades de praxe
casamento putativo - contraído de boa-fé mas passível de anulação por motivos legais
casamento religioso - celebrado perante uma autoridade religiosa
casamento poligâmico - realizado entre um homem e várias mulheres (o termo também é usado coloquialmente para qualquer situação de união entre múltiplas pessoas)
casamento poliândrico - realizado entre uma mulher e vários homens, ocorre em certas partes do himalaia.
casamento homossexual ou casamento gay - realizado entre duas pessoas do mesmo sexo.
casamento de conveniência - que é realizado primariamente por motivos económicos ou sociais
Anulação de casamento
No Brasil, os motivos que levam um dos cônjuges a entrar com o pedido de anulação de casamento civil são:
Cônjuge não cumpre deveres da coabitação - é um dos deveres dos cônjuges que inclui a obrigação de manter relações sexuais. Deixar de manter relações sexuais seria descumprir um dos deveres do casamento ou praticar um ato de injúria grave independente se por motivos ligados ao relacionamento do casal, defeito físico ou psíquico irremediável;
Incompetência da autoridade que celebrou o casamento e;
Erro de identidade do outro cônjuge - omissão quanto à homossexualidade ou prostituição, omissão de prática de crime anterior, defeito físico irremediável, doença mental ou transmissível por herança ou contágio.
Existe um prazo máximo de 180 dias a 4 anos para o pedido de anulação do casamento de acordo com o motivo que desencadeou a decisão