sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Nova certidão impede falsificações

Desde o dia 1º de janeiro, as certidões de nascimento, de casamento e de óbito estão sendo emitidas no modelo criado pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As novas certidões já estão sendo emitidas com um número de matrícula para cada cidadão no qual há o número da Declaração de Nascido Vivo (DNV), do cartório, além do livro e da folha de registro. Com esse novo modelo os documentos serão à prova de falsificações.

Para Ricardo Cunha, que trabalha na Corregedoria do CNJ, o segundo passo foi desenvolver o modelo da certidão de nascimento para garantir maior transparência, porque com o padrão que tem o número de matrícula (que fica na parte superior do documento) se tem acesso a todos os dados. “Essa matrícula apresenta o código do próprio cartório, que serve para localizar onde é o cartório, o número do livro, folha e qual o termo e no final o computador gera um dígito verificador para dar maior segurança a essa certidão”.

Chimenti reforçou que, com o novo modelo das certidões, o cidadão receberá um documento muito mais claro, preciso e fácil de ler e entender, seja qual for o nível de escolaridade de cada um. “Facilitará também para os órgãos públicos, porque permitirá a redução de erros ao digitar os dados que estarão sempre nos mesmos lugares podendo ser encontrados objetivamente”.

O diretor da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), José Emygdio de Carvalho Filho, lembrou que cada estado tinha um tipo de certidão de nascimento por exemplo,sem nenhum controle ou verificação da veracidade do documento. “Com esse novo modelo que se tornou um padrão nacional, os dados que constarem em qualquer certidão de qualquer região serão os mesmos com os dados necessários àquilo que o cidadão necessita na sua vida civil”.

O campo filiação ambém prevê casos de adoção nas relações homoafetivas, em que o registrando seja filho de dois pais ou de duas mães. “Sempre com a preocupação com a dignidade da pessoa humana, que é um dos pontos principais da nossa Constituição”. As certidões de casamento e de óbito também foram alteradas e simplificadas.

Ufa! Vamos ver se agora melhora a questão da falsificação de certidões, pois, como já vimos, até o Lula já se casou com a Dilma nessa brincadeira...

Para notícia completa

Posted by
Ester Hidalgo

Tradições e símbolos do casamento

Muitos símbolos e costumes envolvem a cerimônia de casamento. Conheça alguns deles:

Vestido branco

Foi a rainha Vitória, da Inglaterra, no século XIX, que inaugurou o visual de noiva transformando-o em tradição quando se casou de branco. Até então, as noivas usavam vestidos coloridos em tons de vermelho e dourado com pedrarias.


Buquê

Surgiu na Grécia Antiga como amuleto contra inveja e mau-olhado. O buquê era feito de ervas, ramos e alho. Mais tarde, passou a ser confeccionado com flores, símbolo de pureza, fertilidade e amor.

Aliança na mão esquerda

A tradição de usar anel como símbolo de casamento surgiu entre os antigos egípcios, que trocavam alianças de feno, couro e marfim para perpetuar o amor, pois viam no círculo o símbolo de eternidade. O anel era usado no dedo esquerdo, onde acreditavam que havia veias conectadas ao coração.


Beijo dos noivos

Na Roma Antiga, o beijo era usado para selar contratos e compromissos. O cristianismo incorporou o beijo na cerimônia de casamento, e, ocorrendo no final, significa um novo status de vida para o casal.

Arroz

O costume de jogar arroz nos recém-casados vem de uma tradição chinesa de mais de dois mil anos e simboliza o pedido dos convidados para que haja fartura na vida do casal.


Bolo

Na Roma antiga quebrava-se um pedaço de pão na cabeça dos noivos — quanto maior a quantidade de migalhas, maior a felicidade e número de filhos — que, em seguida, eram distribuídos aos convidados. Com o passar do tempo o tamanho do pão aumentou para que nenhum convidado ficasse sem. Com a introdução do açúcar na Europa, transformou-se em bolo.


Postado por:

Lara Lins

As boas ideias

Era uma vez...


Nosso trabalho tem como base uma situação hipotética em que a personagem principal tem vários prejuízosem sua festa de casamento, em que muita coisa não sai como o planejado. Através disso, vamos analisar alguns documentos para descobrir o porquê de tanta coisa ter dado errado.
Bom, vamos logo pra historinha!


Era uma vez...

O sonho da vida de Gilda sempre foi se casar. Claro, de véu, grinalda, com uma festa de arromba e tudo o que tivesse direito. Após conhecer e namorar por três anos o Clarindo, Gilda recebeu o grande pedido de sua vida: o pedido de casamento de Clarindo.

Ela estava tão animada e ansiosa com os preparativos, como uns 99% das noivas, que acabou nem reparando em certos detalhes que, para ela, pareciam ser irrisórios, porém eram importantíssimos.

Chegou o grande dia!! O mais feliz da vida dela e de Clarindo! Tudo estava indo muito bem até a hora em que ela chegou à loja de aluguel de vestidos onde havia alugado o seu: o vestido estava perfeito, mas a vendedora lhe havia prometido uma tiara e o colar de brindes. Foi um acordo verbal e a tiara não foi entregue. Gilda se desesperou, pois já havia feito a prévia do penteado com aquela tiara. Enfim, depois de muita discussão, acabou fazendo outro penteado no cabelo, e não gostou tanto do resultado...

Triste, não? O pior é que esta não foi a única decepção. Gilda contratou um serviço de Buffet que era vinculado ao local da festa. Era um Buffet que oferecia um preço mais acessível e ficava perto do local onde ela trabalhava. Ela se encantou com as promessas que lhe haviam sido feitas e fizeram até um contrato muito completo dos serviços que seriam prestados. Os noivos se impressionaram e consideraram o Buffet sério. Fecharam logo o contrato sem ao menos pesquisarem sobre o local. Aliás, grande erro! Se eles tivessem estudado um pouco de Diplomática documental ou Direito, talvez jamais tivessem caído em tantas armadilhas.

Aí vão alguns dos desastres do serviço de Buffet contratado:

1 – Verbalmente foram combinadas cinco horas de serviço, mas só prestaram quatro. Não havia nada sobre a duração do Buffet no contrato, apenas a hora do início da festa.

2 – Os cheques foram descontados em data anterior à combinada, o que fez com que o nome de Gilda fosse para o Serasa.

3 – No meio da festa, Gilda percebeu que havia acabado a Coca-cola e o guaraná, só restando Fanta Uva e espumante, o que não agradou muito aos convidados...

4 – Quando Gilda pegou o contrato, já pensando em acionar a Justiça, ela se deparou com a falta da assinatura do Buffet. No dia o atendente lhe disse que só quem poderia assinar tal contrato era seu chefe e a pediu para voltar depois para que ele assinasse. Porém, como ela estava muito ocupada, acabou se esquecendo deste “pequeno” detalhe.
Com relação à falta da tiara no grande dia, ela também não pôde fazer nada, pois seu advogado deu a triste informação que a nota fiscal não era autêntica e não serviria como uma prova judicial.

A história poderia ter sido ainda mais trágica! No dia do casamento, quando o pessoal do serviço de cerimonial foi preparar a decoração da igreja, descobriram que uma outra cerimônia estava marcada para o mesmo horário. Se Gilda não tivesse tido a ideia genial de elaborar uma autorização de realização de casamento, provavelmente teria tido ainda mais dores de cabeça. Ela apresentou o documento assinado pelo próprio padre e garantiu que seu sonho fosse realizado no dia em que ela escolheu.

Ela também tomou bastante cuidado para deixar guardadinho o comprovante de compra dos bem-casados e ainda ganhou 50 docinhos de brinde!

Enfim, passaram-se dez anos, e Gilda, já divorciada, quer se casar novamente. Porém, ela não quer que sua festa seja outra tragédia. Para isso, analisamos o que houve de errado no casameno de Gilda e criamos algumas dicas para que tudo dê certo no grande dia!

Felizes para sempre!


Enfim, agora vão mais algumas dicas finais para que ninguém caia em nenhuma destas furadas e para que Gilda tenha um casamento bem mais feliz:


  • tudo que for acertado verbalmente deverá ser especificado em contrato;
  • nunca assine contrato sem ler. Todos os termos devem ser analisados com calma por todas as partes;
  • procure informações sobre a empresa ou o profissional que está sendo contratado. Se não for por meio de pessoas que já conhecem, pode ser por meio da internet e sites de relacionamento;
  • guarde todo material de divulgação que a empresa oferecer, como folders, anúncios de jornal, panfletos, páginas de internet, etc;
  • Confira pessoalmente o endereço da empresa, o telefone, endereço de email e outras formas de contrato conhecidas.
  • Se mesmo assim, algo não sair como o desejado e acordado, você possui direitos. O PROCON e a Justiça estão aí para resolver e melhorar os danos materiais e morais causados. Você poderá ser indenizado por estes danos.

A nota fiscal

A nota fiscal


O que for acordado verbalmente deve constar na nota. No caso, a tiara e o colar, que eram brindes, não constavam.




É que um contrato formal para o serviço prestado seja feito, pois essa é a maior prova no caso de uma briga judicial.



Análise Diplomática:


1. Tipo Documental: Nota fiscal


1.1 Denominação: Nota fiscal

1.2 Descrição: Nota de consumo - documento não-diplomático

testemunhal de assentamento.Registro simplificado de despesa efetuada, em geral, em um

estabelecimento comercial. (Bellotto)

1.3 Características Externas:

- Classe: Textual

- Suporte: Papel

- Formato: Folha avulsa

- Forma: Original

2. Entidade produtora: Noivas show

3. Documentos básicos que compõem a nota: não há

6. Ordenação: Série Numérica

7. Conteúdo: o nome Nota Fiscal, contém um espaço em que a pessoa marca se é entrada ou saída, nome da empresa, CNPJ e inscrição estadual (que não foi preenchida), dados pessoais da pessoa que está adquirindo o produto (nome, telefone, endereço, CEP), Tipo de operação (se é venda, aluguel, compra,etc), dados fiscais, dados do serviço prestado, valor total da nota, dados tributários (tipo de imposto que incide, valor do ICMS, cálculo do imposto,etc.), dados do transportador e volumes transportados, contém uma parte reservada ao fisco.


  • Segundo o site da Receita Federal, uma nota fiscal autêntica e válida precisa necessariamente conter:

- A denominação "Nota Fiscal";

- o nome da empresa;

- o endereço - que não continha na nota da Gilda;

- as inscrições do CGC (Cadastro Geral dos Contrinuintes da Receita Federal) e no CF/GO (Cadastro Fiscal do estado) - que não continham na nota da Gilda;

- numeração sequencial da nota - havia o campo da numeração na nota da Gilda, mas não estava preenchido. obs: este não é um campo de preenchimento manual;

- data limite de emissão - que não estava preenchido;

- data de emissão - que não estava preenchida;

- valor da operação.

O contrato


1) A duração (em horas) do serviço de Buffet não foi especificada. Deveria estar incluída dentro do item 2. "Do objeto do contrato" ou 3 . "Do evento". É importante que o contrato tenha o horário de início e término do serviço de maneira bem clara.



2) O valor e a data das parcelas a serem cobradas e a data de depósito dos cheques também não foram descritas no contrato.



3) Como faltou refrigerante, a contratada descumpriu a cláudula 18 do item 11 (Das condições gerais) e teria que ser ressarcida.



4) É imprescindível a assinatura de todas as partes para que o contrato seja válido. É uma condição essencial para sua autenticidade.



Análise diplomática:


1. Tipo documental: Contrato de Buffet

1.1 Denominação: Contrato de Buffet

1.2 Descrição: Contrato- documento diplomático dispsitivo pactual, horizontal. Registro de acordo pelo qual duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas estabelecem entre si algum(uns) direito(s) e/ou obrigação(ções). (Bellotto)

1.3 Características Externas:

- Classe: Textual

- Suporte: Papel

- Formato: folha A4

- Forma: Original

2. Entidade produtora: Buffet 2ª opção

3. Ordenação: Por cliente, alfabética.

4. Conteúdo: Contém termos ( 1. identificação das partes, 2. objeto do contrato, 3. obrigações do contratado e do contratante, etc), contendo também o termo de pagamento, em que se especifica o modo completo. Dentro do Termo existem as cláusulas (cláusula 1ª, 2ª), e dentro das cláusulas existem os parágrafos (parágrafos primeiro, segundo, único, etc.). Tem que ter o logo da empresa no canto superior esquerdo da 1ª folha, juntamente com o nome da empresa e seus dados. Na última folha tem que conter o local e data completa - escrita por extenso- do dia em que se fecha o contrato. Logo abaixo da data, contém a assinatura do contratante, do contratado e de mais duas testemunhas.