O contrato
1) A duração (em horas) do serviço de Buffet não foi especificada. Deveria estar incluída dentro do item 2. "Do objeto do contrato" ou 3 . "Do evento". É importante que o contrato tenha o horário de início e término do serviço de maneira bem clara.
2) O valor e a data das parcelas a serem cobradas e a data de depósito dos cheques também não foram descritas no contrato.
3) Como faltou refrigerante, a contratada descumpriu a cláudula 18 do item 11 (Das condições gerais) e teria que ser ressarcida.
4) É imprescindível a assinatura de todas as partes para que o contrato seja válido. É uma condição essencial para sua autenticidade.
Análise diplomática:
1. Tipo documental: Contrato de Buffet
1.1 Denominação: Contrato de Buffet
1.2 Descrição: Contrato- documento diplomático dispsitivo pactual, horizontal. Registro de acordo pelo qual duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas estabelecem entre si algum(uns) direito(s) e/ou obrigação(ções). (Bellotto)
1.3 Características Externas:
- Classe: Textual
- Suporte: Papel
- Formato: folha A4
- Forma: Original
2. Entidade produtora: Buffet 2ª opção
3. Ordenação: Por cliente, alfabética.
4. Conteúdo: Contém termos ( 1. identificação das partes, 2. objeto do contrato, 3. obrigações do contratado e do contratante, etc), contendo também o termo de pagamento, em que se especifica o modo completo. Dentro do Termo existem as cláusulas (cláusula 1ª, 2ª), e dentro das cláusulas existem os parágrafos (parágrafos primeiro, segundo, único, etc.). Tem que ter o logo da empresa no canto superior esquerdo da 1ª folha, juntamente com o nome da empresa e seus dados. Na última folha tem que conter o local e data completa - escrita por extenso- do dia em que se fecha o contrato. Logo abaixo da data, contém a assinatura do contratante, do contratado e de mais duas testemunhas.
0 comentários:
Postar um comentário